PRONUCON DO BRASIL SUA ATIVIDADE ENCONTRA SE AMPARADA PELA Lei Federal 9.307/96 E SUA EXTENSÃO LEI 13.129/2015
Resolução legal em tempo real
Evite o desgaste dos tribunais estatais. Nossa câmara arbitral oferece decisões soberanas e homologações imediatas com plena validade jurídica e total sigilo para sua empresa.
Rito Procedimental
Prazos rígidos e segurança jurídica
A lei de arbitragem estabelece regras claras para garantir rapidez. Sem burocracia desnecessária, estruturamos cada etapa para solucionar seu conflito de forma definitiva.
Acordo Imediato
Decisão em 5 Dias
Limite de 180 Dias
Demandas consensuais são validadas no mesmo instante por sentença arbitral homologatória, encerrando o conflito sem necessidade de homologação judicial.
Caso não ocorra acordo inicial entre as partes, a sentença de mérito é prolatada de forma fundamentada em no máximo cinco dias úteis.
Cumprimos rigorosamente o Artigo 23 da Lei 9.307/96, garantindo que nenhum procedimento ultrapasse o prazo legal máximo estabelecido por lei.


Suporte Constitucional
Amparo legal absoluto
Nossa atuação é fundamentada no Artigo 5º, Inciso II da Constituição Federal e regulada pela Lei 9.307/96, ampliada pela Lei 13.129/2015. A sentença arbitral possui a mesma eficácia de um título executivo judicial.
É obrigatório contratar advogado?
Validade jurídica da decisão
Como funciona a execução?
A Lei 9.307/96 não obriga a contratação de advogados para o procedimento arbitral. Fica a critério exclusivo de cada parte decidir por representação legal.
A sentença arbitral produz os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário, não sendo passível de recurso ou homologação judicial.
Sendo um título executivo, caso haja descumprimento da sentença arbitral, a parte pode executar a obrigação diretamente no poder judiciário competente.








